O crescente aumento do número de homicídios, acidentes e catástrofes naturais aumenta a necessidade de um prontuário odontológico organizado.
Ele é um dos meios para o reconhecimento de vítimas cuja identificação não foi possível pelos métodos convencionais.
Ele é um dos meios para o reconhecimento de vítimas cuja identificação não foi possível pelos métodos convencionais.
Com o advento das novas tecnologias, o prontuário comum, em papel, vem sendo substituído pelo eletrônico. Através deste, o paciente pode acompanhar mais facilmente os detalhes do histórico de atendimento, acessar informações, formulários e imagens digitalizadas, podendo assim, visualizar passo a passo todo o tratamento.
O Dr. Júlio César V. Cardoso aponta, em artigo publicado no Medcenter.com, as principais vantagens e desvantagens dos dois modelos:
Prontuário Tradicional:Prontuário como meio de prova
Manuseio mais fácil;
Forma livre;
Não exige treinamento especial;
Nunca “sai do ar”;
É amigável para a maioria das pessoas, principalmente aquelas aversas às inovações tecnológicas;
Prontuário Eletrônico:
Forma padronizada de catalogação da informação;
Armazenamento confiável, em meio mais resistente à ação do tempo;
As informações podem ser acessado de qualquer parte do mundo, simultaneamente por vários usuários.
Diferentes visões sobre os dados, orientando a pesquisa, ensino, administração e assistência;
O pesquisador da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Rafael dos Santos, afirma que um prontuário odontológico bem elaborado “é importante porque além de documentar o que foi feito em relação aos tratamentos, é um meio de defesa para o dentista, que, ao ser questionado judicialmente pode apresentá-lo como prova”.
O prontuário consiste no arquivamento do histórico de tratamento de cada paciente, como a anamnese (entrevista inicial), radiografias, prescrição medicamentosa, incluindo todos os detalhes referentes aos procedimentos adotados.
Segundo Rafael, todos os cirurgiões-dentistas precisam ter em seu poder este instrumento e os pacientes podem solicitá-lo a qualquer tempo. Esse direito está assegurado pelo artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Odontológica.
A legislação brasileira determina alguns requisitos mínimos para que o prontuário tenha valor legal numa ação judicial. É necessária a identificação do cliente, histórico, exames clínicos, odontograma e a evolução do tratamento. Não há consenso sobre o tempo de guarda do documento, por isso Rafael defende que ele seja arquivado por toda a vida.
O sigilo e a autorização do paciente são pontos fundamentais na relação entre cirurgião-dentista e paciente.
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